Fui reprovado na perícia. O que posso fazer?+
Cabe pedido de reconsideração ao próprio INSS, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência do resultado, quando uma nova perícia é realizada por outro profissional. Também é possível recorrer à Junta de Recursos ou discutir a negativa na via judicial, onde a perícia é feita por médico nomeado pelo juízo. O caminho mais adequado depende do motivo registrado na conclusão pericial.
O que é alta programada e o que fazer quando ela chega?+
É a data de cessação já fixada na concessão do benefício, sem necessidade de nova perícia. Se você ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é possível apresentar pedido de prorrogação nos dias que antecedem essa data. Passada a cessação, o pedido cabível passa a ser o de restabelecimento.
Preciso ter contribuído por quanto tempo?+
A regra geral exige carência de doze contribuições mensais. Ela é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, e nas doenças graves previstas em lista oficial. É por isso que a análise começa pela causa da incapacidade, e não apenas pelo tempo de contribuição.
Tenho uma doença grave. Isso garante o benefício?+
Não automaticamente. A perícia do INSS avalia a incapacidade para o trabalho, e não a gravidade do diagnóstico em si. Duas pessoas com a mesma doença podem ter resultados diferentes conforme a atividade que exercem. Por isso os relatórios médicos que descrevem limitações concretas costumam pesar mais do que o laudo que apenas nomeia a doença.
Qual a diferença entre benefício previdenciário e acidentário?+
O acidentário decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional e é identificado pelas espécies B91 e B92. A diferença é prática: o período conta como tempo de contribuição sem necessidade de recolhimento, e o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por doze meses após o retorno. O previdenciário, espécies B31 e B32, não gera esses efeitos.
Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?+
Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e compensa a redução permanente da capacidade de trabalho, não a ausência dela. Por isso é compatível com o exercício de atividade remunerada e pode ser recebido junto com o salário.
Quais documentos devo reunir?+
Documento de identidade e CPF, o extrato do CNIS, a carteira de trabalho, a carta do INSS referente ao pedido e, principalmente, a documentação médica: laudos, exames, receituários e relatórios que descrevam as limitações para o trabalho. Em acidente de trabalho, também a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho.