Advogado para benefício por incapacidade

Orientação jurídica para quem está afastado do trabalho por doença ou acidente, teve o benefício negado na perícia ou foi cessado antes de poder voltar a trabalhar. Atendimento presencial em Bauru/SP e reuniões online para todo o Brasil.

O que aconteceu no seu caso?

As cartas do INSS trazem um código de espécie, como B31. Se você tiver a sua em mãos, procure o número abaixo — e, se não tiver, escolha pela descrição.

Como funciona o atendimento

  1. 1 de 3

    Primeiro contato

    Você explica sua situação e diz qual benefício ou dúvida motivou a procura. Não é preciso saber termos técnicos.

  2. 2 de 3

    Análise inicial

    A equipe indica quais informações e documentos são necessários para avaliar o caso — normalmente o extrato do CNIS, a carta do INSS e os documentos médicos, quando houver.

  3. 3 de 3

    Orientação sobre os próximos passos

    Compreendida a situação, você recebe informação clara sobre as possibilidades de atuação, os prazos envolvidos e o que pode ser feito na via administrativa ou judicial.

Começar pelo WhatsApp

O primeiro contato serve para entender a sua situação e indicar quais documentos são necessários.

Os benefícios envolvidos

Incapacidade temporária

B31

O antigo auxílio-doença, devido a quem fica temporariamente impedido de exercer seu trabalho. Depende de perícia médica e, em regra, de carência de doze contribuições — dispensada em acidente de qualquer natureza e em determinadas doenças previstas em lista oficial.

Incapacidade permanente

B32

A antiga aposentadoria por invalidez, devida a quem é considerado incapaz de forma definitiva para qualquer atividade que garanta o próprio sustento. Não é definitiva no sentido de imutável: o INSS pode reavaliar a condição em perícias posteriores.

Benefícios acidentários

B91B92

Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, o benefício é de espécie acidentária. A distinção importa: o período conta como tempo de contribuição sem recolhimento e o trabalhador tem direito à estabilidade de doze meses após o retorno.

Auxílio-acidente

B94

Tem natureza indenizatória e é devido quando restam sequelas que reduzem de forma permanente a capacidade de trabalho, ainda que a pessoa siga trabalhando. Por isso pode ser recebido junto com o salário — ponto que costuma surpreender quem não conhece o benefício.

Prorrogação e restabelecimento

Todo benefício por incapacidade é concedido com data prevista de cessação, a chamada alta programada. Quem ainda não tem condições de voltar ao trabalho pode pedir prorrogação antes dessa data; se o benefício já cessou, o caminho é o pedido de restabelecimento.

A perícia médica

É o ponto decisivo desses pedidos. A perícia avalia a incapacidade para o trabalho, não a existência da doença em si — é possível ter diagnóstico grave e ainda assim ser considerado apto. Documentação médica organizada, com relatórios que descrevam limitações concretas, faz diferença no resultado.

Quem vai atender você

Dr. Pedro Tiago de Andrade Avila

O atendimento previdenciário é conduzido diretamente pelo advogado responsável, do primeiro contato ao acompanhamento do processo — sem intermediários e sem repassar o caso a terceiros.

Formação
Direito — Instituição Toledo de Ensino (ITE), Bauru/SP
Pós-graduação
Direito Previdenciário
Atuação
Aposentadorias, BPC/LOAS, incapacidade e pensão por morte
Atendimento
Presencial na sede em Bauru/SP e por videoconferência
Falar com o Dr. Pedro no WhatsApp

Dúvidas frequentes

Fui reprovado na perícia. O que posso fazer?

Cabe pedido de reconsideração ao próprio INSS, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência do resultado, quando uma nova perícia é realizada por outro profissional. Também é possível recorrer à Junta de Recursos ou discutir a negativa na via judicial, onde a perícia é feita por médico nomeado pelo juízo. O caminho mais adequado depende do motivo registrado na conclusão pericial.

O que é alta programada e o que fazer quando ela chega?

É a data de cessação já fixada na concessão do benefício, sem necessidade de nova perícia. Se você ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é possível apresentar pedido de prorrogação nos dias que antecedem essa data. Passada a cessação, o pedido cabível passa a ser o de restabelecimento.

Preciso ter contribuído por quanto tempo?

A regra geral exige carência de doze contribuições mensais. Ela é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, e nas doenças graves previstas em lista oficial. É por isso que a análise começa pela causa da incapacidade, e não apenas pelo tempo de contribuição.

Tenho uma doença grave. Isso garante o benefício?

Não automaticamente. A perícia do INSS avalia a incapacidade para o trabalho, e não a gravidade do diagnóstico em si. Duas pessoas com a mesma doença podem ter resultados diferentes conforme a atividade que exercem. Por isso os relatórios médicos que descrevem limitações concretas costumam pesar mais do que o laudo que apenas nomeia a doença.

Qual a diferença entre benefício previdenciário e acidentário?

O acidentário decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional e é identificado pelas espécies B91 e B92. A diferença é prática: o período conta como tempo de contribuição sem necessidade de recolhimento, e o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por doze meses após o retorno. O previdenciário, espécies B31 e B32, não gera esses efeitos.

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e compensa a redução permanente da capacidade de trabalho, não a ausência dela. Por isso é compatível com o exercício de atividade remunerada e pode ser recebido junto com o salário.

Quais documentos devo reunir?

Documento de identidade e CPF, o extrato do CNIS, a carteira de trabalho, a carta do INSS referente ao pedido e, principalmente, a documentação médica: laudos, exames, receituários e relatórios que descrevam as limitações para o trabalho. Em acidente de trabalho, também a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho.

Fale com nossa equipe para entender os próximos passos

Explique sua situação e a equipe orienta sobre as informações e os documentos necessários para analisar o seu caso.

WhatsAppLigar