Por idade
B41Exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição — em regra 15 anos para quem já era filiado ao INSS antes da reforma de 2019, e 20 anos para o homem que se filiou depois dela.
Orientação jurídica sobre aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial e rural, incluindo as regras de transição da reforma de 2019. Atendimento presencial em Bauru/SP e reuniões online para todo o Brasil.
Você explica sua situação e diz qual benefício ou dúvida motivou a procura. Não é preciso saber termos técnicos.
A equipe indica quais informações e documentos são necessários para avaliar o caso — normalmente o extrato do CNIS, a carta do INSS e os documentos médicos, quando houver.
Compreendida a situação, você recebe informação clara sobre as possibilidades de atuação, os prazos envolvidos e o que pode ser feito na via administrativa ou judicial.
O primeiro contato serve para entender a sua situação e indicar quais documentos são necessários.
Exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição — em regra 15 anos para quem já era filiado ao INSS antes da reforma de 2019, e 20 anos para o homem que se filiou depois dela.
Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode se enquadrar em uma das regras de transição da Emenda Constitucional 103, entre elas o sistema de pontos, a idade progressiva e os pedágios. Qual delas é mais vantajosa depende do histórico contributivo de cada pessoa, e a comparação entre elas é justamente o objeto da análise.
Destinada a quem trabalhou exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde. O tempo exigido varia conforme o agente, e a comprovação é feita por PPP e laudos técnicos. Depois da reforma, passou a exigir também a soma de idade e tempo de contribuição.
O trabalhador rural em regime de economia familiar pode se aposentar por idade aos 60 anos, se homem, e aos 55, se mulher, comprovando o exercício da atividade rural pelo período exigido. A comprovação combina documentos e prova testemunhal.
Análise feita antes de pedir o benefício: verifica o que o INSS já reconhece, o que ainda falta e qual regra tende a ser mais vantajosa. Evita o pedido apressado que resulta em benefício de valor menor do que seria possível.
Ver detalhes desta áreaBusca corrigir o valor ou o tempo reconhecido em benefício já concedido, dentro do prazo decadencial de dez anos contados do primeiro pagamento. Erros comuns envolvem períodos não computados e tempo especial não convertido.
Quem vai atender você
O atendimento previdenciário é conduzido diretamente pelo advogado responsável, do primeiro contato ao acompanhamento do processo — sem intermediários e sem repassar o caso a terceiros.
Na aposentadoria por idade urbana, a regra atual exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Quem já contribuía antes da reforma de novembro de 2019 pode, alternativamente, se enquadrar em uma das regras de transição, que combinam idade, tempo de contribuição e pontuação — e em muitos casos permitem a aposentadoria antes dessa idade.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais é o extrato que mostra tudo o que o INSS reconhece como vínculo e contribuição da pessoa. Pode ser obtido no aplicativo ou site Meu INSS. É o ponto de partida porque períodos ausentes, com data errada ou sem recolhimento aparecem ali — e são a causa mais comum de o pedido ser negado ou de o benefício sair menor do que deveria.
É a modalidade destinada a quem trabalhou exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos, como ruído acima do limite legal, calor, agentes químicos ou biológicos. O tempo exigido varia conforme o agente. A comprovação depende do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa e, quando necessário, de laudo técnico das condições do ambiente de trabalho.
Nem sempre. Atingir o requisito mínimo garante o direito, mas não necessariamente o melhor valor: continuar contribuindo ou aguardar o enquadramento em outra regra pode alterar o cálculo. É por isso que existe o planejamento previdenciário, feito antes do pedido, comparando os cenários possíveis.
Em geral: documento de identidade e CPF, o extrato do CNIS, a carteira de trabalho, os carnês de contribuição quando houver e, no caso de tempo especial, o PPP emitido pela empresa. Para tempo rural, documentos em nome próprio ou dos pais que demonstrem a atividade no período. A lista exata depende da modalidade e é definida na análise inicial.
Pode contar. O tempo de trabalho rural em regime de economia familiar pode ser reconhecido e somado ao tempo urbano, e há regras específicas sobre o período anterior a 1991. O reconhecimento depende de comprovação, feita por documentos da época combinados com prova testemunhal.
Explique sua situação e a equipe orienta sobre as informações e os documentos necessários para analisar o seu caso.