Andrade & Avila Sociedade de Advogados
Área de atuação

SALÁRIO-MATERNIDADE

Entenda os critérios legais, descubra como funciona a isenção de carência e garanta o seu benefício no INSS sem atrasos ou indeferimentos indevidos, mesmo sendo trabalhadora autônoma ou desempregada.

Parto, adoção, guarda para adoção e aborto não criminoso
Análise de qualidade de segurada e documentação
Estratégia para reduzir risco de indeferimento
Acompanhamento do pedido no INSS
Foto de Dr. Pedro Avila, advogado responsável pela área de Salário-maternidade

Dr. Pedro Avila

Formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE) em Bauru/SP

Especialização: Pós-graduação em Direito Previdenciário

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Confira as principais frentes de atuação dentro de salário-maternidade.

O Direito ao Salário-Maternidade

Entenda os critérios legais, descubra como funciona a isenção de carência e garanta o seu benefício no INSS sem atrasos ou indeferimentos indevidos, mesmo sendo trabalhadora autônoma ou desempregada.

O que diz a Constituição e a Lei

Amparado primeiramente pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), o Salário-Maternidade é um direito fundamental que visa garantir a subsistência e a proteção social de seguradas que precisam se afastar do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso, assegurando remuneração por até 120 dias.

O Mito da Carência e o Poder de Uma Única Contribuição

Um dos maiores motivos que levam as seguradas a não solicitarem o benefício é a falsa crença de que todas são obrigadas a contribuir por pelo menos 10 meses ininterruptos. A legislação, e as decisões do STF, no entanto, traz cenários muito favoráveis que poucos conhecem:

  • ✔ Art. 26 da Lei 8.213/91: isenção de carência para CLT, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas. Na prática, uma única contribuição/vínculo formal já estabelece a qualidade de segurada e resguarda o benefício, desde que o vínculo exista na data do fato gerador.
  • ✔ Contribuinte individual (MEI/autônoma) e facultativa (estudante/dona de casa): conforme decisões do STF nas ADI 2.110 e 2.111, pode bastar uma única contribuição válida até o fato gerador (parto ou adoção).

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