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Confira as principais frentes de atuação dentro de problemas com voo.
Teve algum problema com estas companhias aéreas...?
LATAM · Azul · GOL · American Airlines · Voepass · Flybondi - ou com qualquer outra. O Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC preveem deveres das companhias em cada uma dessas situações.
Você sabia?
Em 2024, as companhias aéreas brasileiras gastaram mais de R$ 500 milhões com indenizações a passageiros devido a voos cancelados ou atrasados, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Esses valores fazem parte das obrigações das empresas para compensar os passageiros por transtornos causados por problemas operacionais.
Em quais situações a legislação prevê reparação
Atraso, cancelamento, extravio de bagagem e overbooking têm tratamento próprio no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 400 da ANAC. Se você passou por alguma dessas situações, a equipe pode orientar sobre os documentos necessários e os próximos passos.
O que é Overbooking?
Overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis no voo. Isso acontece porque as empresas apostam que alguns passageiros vão acabar não comparecendo ou vão desistir da viagem. No entanto, se todos os passageiros comparecerem, a companhia acaba com mais passageiros do que lugares.
O que acontece quando você é vítima de overbooking?
Se você tiver o bilhete confirmado e chegar ao aeroporto para embarcar, mas a companhia aérea não tiver assentos suficientes para todos os passageiros, ela poderá pedir que alguns viajantes desistam de embarcar. Caso você seja um desses passageiros, você pode ter direito a uma indenização. A companhia tem o dever de oferecer alternativas ou compensações para minimizar os danos ao passageiro, nos termos da regulamentação da ANAC.
No-Show: o que fazer quando a companhia aérea não cumpre com seus direitos?
A prática de no-show ocorre quando o passageiro não comparece ao voo sem cancelar/alterar a reserva. Em muitos casos, empresas cobram taxas abusivas ou cancelam automaticamente outros trechos (como a volta) sem aviso claro, o que pode configurar prática abusiva e violar o Código de Defesa do Consumidor e normas da ANAC.
O que é o No-Show e quais são seus impactos?
No-show descreve a situação em que o passageiro não comparece ao voo para o qual tem reserva, sem realizar o devido cancelamento ou alteração. Algumas empresas aplicam taxas de no-show e até anulam o bilhete. Um exemplo comum: você compra ida e volta, não embarca na ida e, ao tentar embarcar na volta, descobre que o trecho foi cancelado automaticamente — isso pode ser abusivo quando não há informação adequada e consentimento.
Como o No-Show pode ser abusivo?
O cancelamento automático do trecho de volta, sem comunicação adequada e sem autorização, pode ser considerado abusivo. Além disso, a falta de transparência sobre taxas e consequências do no-show pode configurar desinformação ao consumidor e gerar direito à reparação. Se você foi penalizado por taxa abusiva ou teve seu voo de volta cancelado sem justificativa/aviso, saiba que você tem direitos.